
Direito Administrativo
O ramo denominado de Direito Administrativo ocupa-se precipuamente de orientar órgãos, agentes e atividades públicas que, por sua vez, estão realizando concreta, direta e imediatamente os fins almejados pelo Estado. Isso porque o Estado, como abstração que é, não realiza fisicamente nenhum ato, mas o faz por intermédio das ações de seus agentes e órgãos. Estes atuam em nome da administração, concretizando as ações e assumindo diferentes papéis, mas o acesso a algumas atividades sempre exigirá um concurso público. Todas essas e muitas outras relações são orientadas pelo Direito Administrativo, que você passa a conhecer a partir da leitura deste livro.
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